Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2387 de 18/8/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.387 , DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
Concede redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para os itens previstos na Lista constante do Código Tributário Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Serviços descritos nos Itens 8.1, 8.2, 4.22 e 4.23, previstos na Lista constante do § 5º. do Artigo 104 da Lei nº. 1.664, de 28 de novembro de 2001 (Código Tributário do Município de Duque de Caxias), com a nova redação dada através da Lei nº. 1.767, de 29 de dezembro de 2003, serão tributados da forma abaixo, mantidas as demais alíquotas:
a) Itens 8.1 e 8.2 …………………………………………2%
b) Itens 4.22 e 4.23 ……………………………………..3%
Art. 2º. Fica revogada, em sua integralidade, a Lei nº. 2.376, de 01 de março de 2011.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal