Lei nº 2634 de 27/05/2014

Em 27, maio, 2014

L E I Nº 2.634 , DE 27 DE MAIO DE 2014.

Obriga hospitais do Município de Duque de Caxias a fornecer, na alta do paciente, relatório médico com os procedimentos praticados e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Todos os hospitais públicos e privados localizados no Município de Duque de Caxias ficam obrigados a fornecer, no ato da alta do paciente, relatório médico com a descrição de todos os procedimentos praticados quando da internação.

Art. 2°. O relatório deverá ser assinado e possuir carimbo do médico atuante ou eventual substituto.

Art. 3°. O descumprimento desta Lei acarretará em multa pessoal, aos profissionais descritos no artigo 2°, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão recolhidos aos cofres da Municipalidade, sem prejuízo das responsabilidades cível, penal e administrativa.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de maio de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

Skip to content