Lei nº 2627 de 27/05/2014

Em 27, maio, 2014

L E I Nº 2.627 , DE 27 DE MAIO DE 2014.

Institui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o Dia dos Blocos de Rua e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o dia 01 de março de cada ano como o DIA DOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA.

Art. 2º. No DIA DOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA ocorrerão atividades envolvendo a apresentação dos Blocos de Rua do Município.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de maio de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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