Lei nº 2629 de 27/05/2014

Em 27, maio, 2014

L E I Nº 2.629 , DE 27 DE MAIO DE 2014.

Obriga farmácias e drogarias do Município de Duque de Caxias a disponibilizar urna para a coleta de medicamentos vencidos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatória a colocação, em lugar visível das farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres, de cartaz informativo e “urna receptora” para a coleta de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e correlatos deteriorados ou com prazo de validade expirado.

Art. 2°. Os estabelecimentos mencionados no art. 1° desta Lei deverão acondicionar o conteúdo da “urna receptora”, juntamente com o material a ser recolhido pelo serviço de limpeza pública, como “Resíduos de Serviços de Saúde”.

Art. 3°. Aos infratores desta Lei serão aplicadas as seguintes punições:
I. advertência, na primeira infração;
II. em caso de reincidência, multa de R$ 1.000,00.

Art. 4°. Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação para se adaptarem ao nela disposto.

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de maio de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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