Lei nº 2630 de 27/05/2014

Em 27, maio, 2014

L E I Nº 2.630 , DE 27 DE MAIO DE 2014

Obriga os estabelecimentos que menciona a destinarem 5% (cinco por cento) dos seus equipamentos e espaços para atender pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), no âmbito do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os estabelecimentos do Município de Duque de Caxias cuja atividade fim esteja relacionada à obtenção de lucro, destinados ao acesso do público à Internet, impressão ou trabalhos em computadores, ficam obrigados a destinarem 5% (cinco por cento) dos seus equipamentos e espaços para atender pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE).

Parágrafo Único. A destinação dos equipamentos e espaços para atender pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) consiste em:

I. guichês adaptados a cadeirantes;
II. teclado em braile;
III. programa de informática com sonorização das funções;
IV. programa de informática destinado a pessoas com baixa visão que possuam caracteres gigantes e fone de ouvido.

Art. 2º. Os espaços destinados às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) deverão estar acessíveis e serem adaptados.

§ 1º. Entende-se por acessíveis os equipamentos e espaços que possam ser alcançados por pessoas portadoras de necessidades especiais.

§ 2º. Entende-se por adaptados quando alterados para a utilização, tornando-o assim acessível.

Art. 3º. Caberá ao órgão municipal competente a fiscalização e aplicação das devidas sanções quando não houver o cumprimento desta norma.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que se refere às sanções a serem aplicadas e no que mais couber no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de maio de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

Skip to content