Lei nº 2632 de 27/05/2014

Em 27, maio, 2014

L E I Nº 2.632 , DE 27 DE MAIO DE 2014.

Cria o Programa Médico nas Creches no âmbito do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Duque de Caxias o PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico em todas as creches da rede municipal.

Art. 2°. O PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES deverá contar com um profissional de Pediatra, uma Enfermeira e uma Técnica em Enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além de orientações preventivas de diversas doenças aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.

Art. 3°. Os atendimentos deverão ocorrer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a Direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.

Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor no exercício financeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de maio de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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