L E I Nº 2.633 , DE 27 DE MAIO DE 2014.
Denomina logradouros públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada RUA DAS ROSAS a Rua sem denominação que começa na Rua Dois Irmãos, paralela à Rua das Margaridas, localizada no Bairro Bela Vista, na Igreja Velha, em Xerém, 4º. Distrito deste Município.
Art. 2º. Fica denominada RUA DAS MARGARIDAS a atual sem denominação entre a Rua das Rosas e a Rua das Papoulas, localizada no Bairro Bela Vista, na Igreja Velha, em Xerém, 4º. Distrito deste Município.
Art. 3º. Fica denominada RUA DAS PAPOULAS a atual sem denominação que começa na Rua das Rosas, paralela à Rua das Margaridas, localizada no Bairro Bela Vista, na Igreja Velha, em Xerém, 4º. Distrito deste Município.
Art. 4º. Fica denominada RUA DAS ORQUÍDEAS a atual sem denominação que começa na Rua das Rosas e termina na Rua das Margaridas, localizada no Bairro Bela Vista, na Igreja Velha, em Xerém, 4º. Distrito deste Município.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de maio de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal