Lei nº 2615 de 21/03/2014

Em 21, março, 2014

L E I Nº 2.615 , DE 21 DE MARÇO DE 2014.

Torna obrigatória a afixação de placas com o Brasão Oficial às instituições conveniadas com a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna obrigatório às instituições conveniadas com o Poder Executivo deste Município, a afixação de placas visíveis contendo o Brasão Oficial da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.

Parágrafo Único. As placas não poderão nunca estar em tamanho inferior a 60 (sessenta) cm de largura por 60 (sessenta) cm de altura.

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará em suspensão imediata do convênio com a instituição.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de março de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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