Lei nº 2616 de 21/03/2014

Em 21, março, 2014

L E I Nº 2.616, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre provador de roupa adaptado para portadores de necessidades especiais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou artigos similares no Município de Duque de Caxias ficam obrigados a adaptar pelo menos um de seus provadores para pessoas portadoras de necessidades especiais ou pessoas com mobilidade reduzida.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo compreendem hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas, que vendam roupas ou artigos similares e que apresentem área superior a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados).

Art. 2º. Os estabelecimentos citados na presente Lei terão um prazo me 60 (sessenta) dias para adaptação ao disposto nesta Lei, contados da data de sua publicação.

Art. 3º. O não cumprimento do disposto na presente Lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:

I. advertência e notificação, na primeira infração;
II. multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na segunda infração;
III. multa diária de R$ 100,00 (cem reais), na terceira infração
IV. cassação do Alvará de Funcionamento em nova infração.

Art. 4º. Os recursos arrecadados com a aplicação das multas citadas no artigo anterior serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de março de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

Skip to content