Lei nº 2617 de 21/03/2014

Em 21, março, 2014

L E I Nº 2.617, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

Institui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o “DIA DA PREVENÇÃO E SEGURANÇA” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o “DIA DA PREVENÇÃO E SEGURANÇA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.

Art. 2º. No “DIA DA PREVENÇÃO E SEGURANÇA” serão realizados diversos eventos, como debates, palestras e similares, voltados para a prevenção e segurança, de forma a orientar a população sobre a prevenção de acidentes e manuseio de itens de segurança.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo determinará os locais convenientes para a realização dos eventos.

Art. 3º. Visando o cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas que julgar necessárias.

Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua vigência.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de março de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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