Lei nº 2619 de 07/04/2014

Em 07, abril, 2014

L E I Nº 2.619, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

Obriga empresas de coleta de lixo do Município de Duque de Caxias a adaptarem seus veículos para coleta de óleo domiciliar e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As empresas que prestam serviços de coleta de lixo no Município de Duque de Caxias ficam obrigadas a adaptarem seus veículos com tanques próprios para coletarem óleo domiciliar para reciclagem.

Art. 2º. As empresas citadas no artigo 1º desta Lei terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a este diploma legal.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 4º. Caberá igualmente ao Chefe do Poder Executivo, na regulamentação desta Lei, determinar as penalidades sofridas pela empresa que não cumprir o disposto neste diploma legal dentro do prazo estipulado.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de abril de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal.

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