Lei nº 2620 de 07/04/2014

Em 07, abril, 2014

L E I Nº 2.620 , DE 07 DE ABRIL DE 2014.

Institui a CAMPANHA EDUCATIVA PERMANENTE “PIPAS SEM MORTE” nas escolas da rede pública do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a CAMPANHA EDUCATIVA PERMANENTE “PIPAS SEM MORTE”, direcionada aos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Duque de Caxias.

Parágrafo Único. A CAMPANHA EDUCATIVA PERMANENTE “PIPAS SEM MORTE” será realizada na primeira quinzena dos meses de junho e novembro de cada ano.

Art. 2°. A Campanha de que trata o art. 1° desta Lei dar-se-á pela orientação e instrução dos alunos quanto ao correto modo de utilização das pipas e papagaios, enfatizando sobre o perigo de acidentes fatais e riscos com o uso de linha cortante e cerol.

Parágrafo Único. Os eventos educativos e de orientação poderão ser ministrados por representantes do Corpo de Bombeiros e da(s) Companhia(s) de Energia Elétrica, entre outros profissionais habilitados sobre o assunto ou que a comunidade escolher.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de abril de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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