L E I Nº 2.621 , DE 07 DE ABRIL DE 2014.
Cria no Município de Duque de Caxias o Dia Municipal do Folião de Reis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Dia Municipal do Folião de Reis a ser comemorado anualmente no dia 25 de março.
Art. 2° No Dia Municipal do Folião de Reis a Prefeitura Municipal buscará desenvolver atividades comemorativas ou mesmo apoiar aquelas a serem desenvolvidas pelas categorias envolvidas, em comemoração à data alusiva.
Art. 3° As despesas decorrentes a realização de eventos e outras atividades desenvolvidas para comemoração desta data correrão por conta de dotação orçamentária própria e/ou outras formas definidas pelo Erário Público Municipal.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de abril de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeitura Municipal