L E I Nº 2.622 , DE 07 DE ABRIL DE 2014.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SEMEANDO A CIDADANIA – CSSC, com sede na Avenida Anhangá, quadra 290, lote 15, s/n.º, no Bairro Parada Morabi, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de abril de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal