L E I Nº 2.624 , DE 06 DE MAIO DE 2014.
Estende a gratificação que menciona aos detentores dos Cargos em Comissão da Área de Saúde que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, fica estendido aos ocupantes dos Cargos Comissionados a seguir relacionados, a prerrogativa do recebimento da gratificação de “Serviço Técnico”, com o percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o respectivo Símbolo CC/1.
I – no Hospital Infantil Ismélia Silveira:
a) Vice-Diretor Técnico;
b) Vice – Diretor de Pacientes Externos; e
c) Vice-Diretor de Pacientes Internos.
II – no Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo:
a) Vice-Diretor Técnico;
b) Vice-Diretor Clínico; e
c) Vice-Diretor de Enfermagem.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de maio de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal