L E I Nº 2.641 , DE 01 DE JULHO DE 2014.
Estabelece auxílio para os profissionais integrantes do Programa “Mais Médicos”, selecionados para o Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio individual, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, a partir da competência março de 2014, aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos”, a título moradia, alimentação e transporte.
Art. 2º. Para fazer jus ao auxílio, os médicos deverão cumprir a carga horária estabelecida bem como os compromissos profissionais assumidos no respectivo Termo de Adesão e Compromisso.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações previstas no Orçamento do Município, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, de acordo com a Lei nº 4.320/64, bem como as adequações necessárias no PPA e na LDO, visando sua harmonização, se for necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.594, de 10 de dezembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de julho de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal