Lei nº 2642 de 01/07/2014

Em 01, julho, 2014

L E I Nº 2.642 , DE 01 DE JULHO DE 2014.

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos.

Art. 2°. O programa de que trata esta Lei será executado nas unidades básicas de saúde, escolas, creches e demais espaços de convivência comunitária existentes no Município, em que serão atendidas gestantes, mães e crianças.

Art. 3° Para efeitos do disposto no Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos criado por esta Lei são consideradas ações de orientação e prevenção de acidentes domésticos, especialmente em relação às crianças:

I. cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de prescrição médica;
II. cuidados ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde, como substâncias tóxicas e produtos de limpeza;
III. cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, ferramentas perfuro-cortantes e instalações elétricas, principalmente tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças;
IV. cuidados quanto à locomoção de crianças em apartamento, recomendando-se o uso de redes de proteção na sacada e em todas as janelas;
V. cuidados a serem observados na utilização de elevadores, piscinas e outros equipamentos de uso comum em prédios de apartamentos;
VI. cuidados no contato com animais de estimação próprios ou pertencentes a terceiros, como de vizinhos, de parentes etc.;
VII. cuidados com a circulação de crianças na cozinha durante a preparação de alimentos, o que pode ocasionar acidentes, como queimaduras;
VIII. cuidados para prevenir possíveis quedas, especialmente de crianças e idosos;
IX. noções de primeiros socorros para os casos de ingestão indevida de alimentos ou remédios que coloquem em risco a vida da criança, provocando afogamento ou outros sintomas.

Art. 5º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças, evento que terá caráter permanente e edições, a cada ano, contadas a partir da data de aprovação desta Lei.

Parágrafo Único. A programação da Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças compreenderá palestras com especialistas e atividades voltadas para a propagação dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com crianças.

Art. 6° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor no exercício financeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de julho de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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