L E I Nº 2.643 , DE 01 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre liberação pelo Executivo para obras de construção do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida” no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As liberações para construção das obras referentes ao Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida” pelo Chefe do Poder Executivo no Município de Duque de Caxias estarão condicionadas à apresentação por parte da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, de documento comprobatório de existência de encanamento pronto para fornecimento de água no local.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de julho de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal