Lei nº 2646 de 14/07/2014

Em 14, julho, 2014

L E I Nº 2.646 , DE 14 DE JULHO DE 2014.

Cria no âmbito do Município de Duque de Caxias o Programa de Prevenção e Orientação da Osteoporose e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa de Prevenção e Orientação da Osteoporose.

Art. 2º. O Programa de Prevenção e Orientação da Osteoporose será implantado, anualmente na semana do dia 20 de outubro, Dia Mundial da Osteoporose.

Art. 3º. Durante o Programa de Prevenção e Orientação da Osteoporose o Executivo promoverá, em conjunto com entidades governamentais e não governamentais, de atividade, palestras, debates e demais eventos que visem à prevenção da doença, bem como de orientação quanto ao tratamento.

Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de julho de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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