Lei nº 2647 de 22/07/2014

Em 22, julho, 2014

L E I Nº 2.647 , DE 22 DE JULHO DE 2014.

Cria no âmbito do Município de Duque de Caxias o CENTRO DE REFERÊNCIA DO HOMEM e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o CENTRO DE REFERÊNCIA DO HOMEM que estará diretamente subordinado ao Departamento dos Direitos da Mulher, criado pela Lei 1.677, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2°. O CENTRO DE REFERÊNCIA DO HOMEM é um mecanismo essencial no sentido de coibir, prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do art. 226, da Constituição Federal, bem como em consonância com os artigos 8°, 35, V, e 45, todos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 3°. O CENTRO DE REFERÊNCIA DO HOMEM é um espaço de atendimento psicológico, social e jurídico ao homem em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo atividades educativas, pedagógicas e grupos reflexivos a partir de uma perspectiva de gênero e de uma abordagem responsabilizante para homens já envolvidos em situação de violência doméstica.

Parágrafo Único. É também atribuição do CENTRO DE REFERÊNCIA DO HOMEM a prevenção da violência doméstica através de palestras, oficinas e seminários em entidades públicas ou privadas objetivando maior informação aos munícipes.

Art. 4°. O atendimento do CENTRO DE REFERÊNCIA DO HOMEM deve ser voltado para homens a partir de 18 (dezoito) anos de idade, que se encontrem em situação de violência doméstica e familiar
contra a mulher, não sendo vedado, porém, o atendimento aos homens que não estejam em tal situação.

Art. 5°. O CENTRO DE REFERÊNCIA DO HOMEM funcionará com a seguinte estrutura:
I. Coordenadoria do Centro de Referência do Homem;
II. Divisão de Planejamento e Projetos;
III. Divisão Técnica de Atendimento.

Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 7°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de julho de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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