L E I Nº 2.650 , DE 22 DE JULHO DE 2014.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE TAEKWONDO DE DUQUE DE CAXIAS – ATKD-DC, com sede na Rua Murilo Costa, nº.03, no Bairro Campos Elíseos, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de julho de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal