Lei nº 2613 de 11/03/2014

Em 11, março, 2014

Lei nº 2613 de 11/03/2014

Retifica erro material constante da Lei nº. 2007/2006, no tocante à descrição do imóvel que foi desafetado do uso comum do povo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 1º. da Lei nº. 2007, de 07 de dezembro de 2006 passa a ter a seguinte redação.

“Art. 1º.”- Fica desafetado do uso comum do povo uma área de terra designada por Área “A”, medindo 55 metros de frente pela Avenida Presidente Kennedy, antiga Rio – Petrópolis, igual largura nos fundos,por 40 metros de extensão de ambos os lados, da frente aos fundos, com a área de 2.200 m², confrontando à direita com a Rua Francisca Tomé com a qual faz esquina, à esquerda com a propriedade da autorgada compradora e nos fundos com a Área “B”, de propriedade dos outorgantes vendedores, situada nesta Cidade, 1º.Distrito, no Perímetro Urbano” conforme livro de transcrição das transmissões nº. 3-I, às fls. 92 nº de ordem 7933 do Cartório do 6º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de Caxias.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de março de 2014
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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