Lei nº 2399 de 28/09/2011

Em 09, setembro, 2011

L E I N.º 2.399, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

Determina que os Parques de Diversões instalados ou que venham a se instalarem no Município de Duque de Caxias, bem como nos Shoppings, afixem em locais visíveis, placas com informações técnicas para seu devido funcionamento, na forma que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os Parques de Diversões instalados ou que venham a se instalarem no Município de Duque de Caxias, bem como nos Shoppings, ficam obrigados a afixarem placas externas com informações técnicas para seu devido funcionamento.

Parágrafo único – O tamanho destas placas a que se refere o caput desse artigo seguirá os moldes das placas de legalização da construção civil.

Art. 2º. Atendendo o art. 1º desta Lei, as placas externas deverão estar a uma distância mínima de dez metros, devendo ser colocadas em locais visíveis nos acessos de entradas dos Parques de Diversões, contendo as seguintes informações:

I – nome e número de CREA do Engenheiro responsável pela autorização do funcionamento do Parque,
II – número da autorização concedida pela Prefeitura,
III – nome e matrícula do servidor responsável pela autorização,
IV – número do laudo do Corpo de Bombeiros.

Art. 3º. Para que os Parques de Diversões possam funcionar, as placas externas obrigatórias descritas no art. 1º serão consideradas pré-requisito para a obtenção do Alvará de funcionamento temporário junto ao órgão municipal competente.

Art. 4º. O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará no impedimento de funcionamento dos Parques de Diversões.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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