Lei nº 2444 de 28/12/2011

Em 28, dezembro, 2011

Autor: Prefeito José Camilo Zito

L E I Nº 2.444 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a concessão de remissão e isenção tributária conforme Código Tributário Municipal, na forma e nas condições que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam remidos os créditos tributários de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo do exercício de 2012 considerados como de diminuta importância, na forma do Art. 322, Inciso III, da Lei 1.664/2002.

Parágrafo único – Considera-se de diminuta importância, para os fins desta Lei, o crédito tributário do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana cujo valor não ultrapasse o importe de R$50,00 (cinquenta reais) na data de seu lançamento, independentemente do valor da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo incidente sobre a respectiva propriedade.

Art. 2º. Concede-se remissão a que alude o Art. 322, Inciso V, da Lei 1.664/2002 quanto aos créditos tributários à cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, a partir do exercício de 2012 para os imóveis residenciais situados em áreas carentes.

§ 1º. A remissão prevista neste Artigo será aplicada às áreas carentes elencadas no Anexo desta Lei.

§ 2º. Compete ao Prefeito Municipal dispor, mediante Decreto, quanto à ampliação, diminuição ou supressão das áreas a que se refere o Parágrafo anterior.

Art. 3º. A concessão de remissão tributária de que trata esta Lei será estendida à Dívida Fiscal de exercícios anteriores que estejam ou não em execução fiscal.

Parágrafo único. Compete à Assessoria Especial de Arrecadação Tributária identificar e providenciar o cancelamento da cobrança administrativa e/ou judicial dos imóveis que se enquadrem nas hipóteses dos artigos precedentes, comunicada a Procuradoria Geral do Município caso haja execução fiscal ajuizada.

Art. 4º. Ficam isentos e remidos da incidência do IPTU e da TCL, os imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados por chuvas ocorridas no Município de Duque de Caxias.

Parágrafo único. A isenção será concedida em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência das enchentes ou dos alagamentos.

Art. 5º. Para efeito de concessão do benefício de que trata o artigo anterior, serão elaborados pela Defesa Civil relatórios com relação dos imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos.

§ 1º. Consideram-se imóveis atingidos por enchentes ou alagamentos, aqueles edificados que sofreram danos físicos na edificação, nas instalações elétricas, ou nas instalações hidráulicas, bem como a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.

§ 2º. Os relatórios elaborados pela Defesa Civil serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município, cujo parecer vinculará a concessão do respectivo benefício pela autoridade da Receita Municipal.

Art. 6º. Ficam anistiados do pagamento da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, devida nos exercícios de 2010 e 2011, os contribuintes que não efetuarem o pagamento do tributo no prazo legal, ficando remida a obrigação tributária, restando ainda isentos das obrigações acessórias respectivas.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 2º. do Artigo 1º., da Lei 2.274, de 29 de setembro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de dezembro de 2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO

COMUNIDADES DO MUNICÍPIO
DISCRIMINAÇÃO POR QUADRAS E FACES DE QUADRAS – 1° DISTRITO

1- VELA OPERÁRIA – 1.2
QUADRAS INTEIRAS: 189-249-250-251-252-253-254-255-256-257.

2- COMPLEXO DA MANGUEIRINHA -1.3
QUADRAS INTEIRAS: 012-013-014-015-016-017-020-021-022-025-035 037-038-040-043-044-045-046-047-049-050-069-070-071-072-073-104-287-281.
Obs: Na quadra 035 estão incluídos apenas os lotes codificados sob os n°. 1.3.035.061 ao 072

3- VILA IDEAL (1.1)
QUADRAS INTEIRAS: 195-196-197-198-199-200-201-202-203-206-207-208-209-333

4- PARQUE DAS MISSÕES (1-5)
QUADRA: 1.5-157-249
Observação: Área definida pelo lote cuja codificação é 249 e todas as subunidades nele existentes.

TEIXEIRA MENDES (1.4)
FACES DE QUADRA: Rua e Av. Teixeira Mendes: 249-250-252-264-265-266-267-270-273-275-277 Observação: Àrea definida somente pela face de quadra do logradouro.

6- RUI BARBOSA / PLANETÁRIO. E CHATUBA/REMANSO-J. GRAMACHO-(l .5)
QUADRA INTEIRAS: 141-143-144-145-146-147-148-149-150-151-152-153-142. FACES DE QUADRA: Rua Tocantins: 087-088-117-118-119-120-121-122
Av. Rui Barbosa: 128-124-139-140-142

7- VILA NOVA (1.1)
QUADRA INTEIRA: 302

8- BRASIL NOVO: (1.2)
QUADRA INTEIRA: 301

9- BEIRA MAR (1.5)
QUADRAS INTEIRAS: 002-156 QUADRA/LOTES: 1.5.157.141
Observação: Área definida pelo lote cuja codificação é 1.5-157-141 e todas as subunidades nele existentes

10- CHATUBA:
Idem ao Item 6 (continua com a Comunidade Rui Barbosa)

11- CIDADE DE DEUS /MARUIM: (1.5)
QUADRA INTEIRA: 172

12- MORRO DA CEHAB: 1.5
QUADRA INTEIRA: 046

13- PARAQPEBA: (1.4)
QUADRAS INTEIRAS: 060-249-257

14- PRAINHA: 11.11
QUADRAS: 282-284-285-287-288-289-290-291
FACE DE QUADRA: Rua Mero: 273

15- FRONTEIRA – Gramacho (1.4)
QUADRA INTEIRA: 097

16- SANTA TEREZA – Parque Duque (1.2)
QUADRA INTEIRA: 192

17- MORRO DO REMIDO – Dr. Laureano (1.4)
PARTES DE QUADRAS: 099.001 á 084
099.106 á 108 099.110 á 113
099.162
099.168
099.169
Observação: Área definida pelo lote cuja codificação estão acima relacionadas e todas as subunidades nele existentes.

18- CURITIBA – Gramacho (1.4)
QUADRA INTEIRA: 150

19- PISTQIA / CQNDEÚBA / CANADÁ – Gramacho (1.5)
QUADRA INTEIRA: 100

20- MORRO DO CAGÚ / LAGOINHA / BRAS CUBAS – Jardim Olavo Bilac (1.3)
QUADRAS INTEIRAS: 042-099-104-105-117-118-119-121-122-123-124-125-126-127.

COMUNIDADES DO 2° DISTRITO
DISCRIMINAÇÃO POR QUADRAS
1- NOSSO BAR: 12.31
QUADRA INTEIRA: 159

2- VASQUINHO: (2.41
QUADRA INTEIRA: 535. Lote: 010
Observação: Área definida pelo lote cuja codificação é 010 e todas as subunidades nele existentes.

3- VILA FELIZ: 2.3
QUADRA: 300

4- VILA FRATERNIDADE: 2.1
QUADRA: 249

5- PARQUE ADELAIDE:
Observação: Observação ao longo do Rio Iguaçu / Não cadastrada – área reservada para serviço de dragagem.

6 – RIO SARACURUNA: (2.5)
QUADRA: 060 e lotes 001.004 e 005
Observação: Área definida pelos lotes cuja codificação é 001, 004 e 005, e todas as subunidades neles existentes.

7- VILA SERAFIM: (2.2)
QUADRA: 798 e 802 lotes 001 e 041
Observação: Área definida pelos lotes cuja codificação é 001 e 041, e todas as subunidades nele existentes.

8- PILAR: Comunidade não cadastrada.

9- PARQUE ESPERANÇA: (2.1)
QUADRA INTEIRA: 436

10- VAI QUEM QUER: (2.5)
QUADRA: 377 – lotes 010, 011 e 012
Observação: Área definida pelo lote cuja codificação são 010, 011 e 012, e todas as subunidades neles existentes.
QUADRA: 378 – – lotes 272, 273 e 274 Observação: Área definida pelo lote cuja codificação é 001 e todas as subunidades neles existentes

11 – TERRA SANTA (2.4)
QUADRA 623 – lotes 055 e 057
Observação: Área definida pelos lotes cujas codificações são 055 e 057, e todas as subunidades nele existentes.

12- VILA VITAL: (2.2)
QUADRA: 890 – lote 001
Observação: Área definida pelo lote cujas codificação é 001 e todas as subunidades nele existentes.

13- BECO XV DE MARCO: (2.3)
QUADRA: 271 – lote 001
Observação: Área definida pelo lotes cuja codificação é 001 e todas as subunidades nele existentes.

14- JARDIM DA PAZ (2.1)
QUADRA: 435 – lote 001 e 002
Observação: Área definida pelos lotes cujas codificações é 001 e 002, e todas as subunidades neles existentes.

15- ILHA GONÇALVES: Comunidade não cadastrada.

16 – FAZENDA DO QUINTAL (2.2)
QUADRA: 884. 001 e 002
Observação: Área definida pelo lote cuja codificação é 001 e todas as subunidades nele existentes.

17- MANGUE SECO: (2.3)
QUADRA INTEIRA: 200

18- MARQUEZA DE SANTOS: (2.1)
QUADRA INTEIRA: 125-245-246-247-248-249-323-328

19- MORRO DO GARIBALDI: 12.1)
QUADRA: 123.004
Observação: Área definida pelo lote cuja codificação é 004 e todas as subunidades nele existentes.

20- NOVO SÃO BENTO: (2.1)
QUADRAS INTEIRAS: 435-436

21- SÃO JUDAS TADEU: (2.51
QUADRA: 089 e 101.
Observação na quadra 101 todas as unidades no lote sob a codificado 001.

22- MORRO DO SOSSEGO: (2.1)
QUADRA INTEIRA: 409

23- PARQUE MUISA / MORRO DA COSTELA : (2.1)
QUADRA INTEIRA: 442

24- PARQUE JONAS GODIN: (2.4)
QUADRA: 022.005 e 006
Observação: Área definida pelos lotes cuja codificação é 005 e 006 e todas as subunidades neles existentes.

COMUNIDADES DO 3° DISTRITO
DISCRIMINAÇÃO POR QUADRAS
1-VILA ESPERANÇA: (3.3)
Comunidade cadastrada junto com a Getúlio Cabral

1- VILA GETÚLIO CABRAL: (3.3)
QUADRA INTEIRA: 383

COMUNIDADES DO 4° DISTRITO
DISCRIMINAÇÃO POR QUADRAS

1- BARREIRO. (4.3)
QUADRA INTEIRA: 145

2- CEMITÉRIO:
Observação: Comunidade impossível de ser definida no sistema de cadastro.

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