Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2440 de 26/12/2011
Autor: Ver. Moacyr Rodrigues da Silva
L E I Nº 2.440 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA ILE OMI IFÈ ASÈ ÓSÙN, com sede na Rua Porto Seguro, s/nº, Lt 02, Qd 61, localizada no Bairro Sarapuí, 1º. Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de dezembro de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal