Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2438 de 26/12/2011
Autor: Ver. Moacyr Rodrigues da Silva
L E I Nº 2.438 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Solicita o Poder Executivo que todas as Instituições que possuam ambulâncias sejam devidamente vistoriadas pela Vigilância Sanitária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar da Vigilância Sanitária a inspeção de todas as Instituições que possuam ambulâncias.
Art. 2º. Esse projeto tem como objetivos:
I. melhorar a eficácia no transporte de pacientes;
II. diminuir a possibilidade de contágio de doenças.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de dezembro de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal