Lei nº 2433 de 26/12/2011

Em 26, dezembro, 2011

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2433 de 26/12/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L   E   I        Nº.       2.433 ,   DE   26    DE     DEZEMBRO     DE  2011.

Altera dispositivos das Leis nº. 2.198 de 26 de agosto de 2008, Lei nº.2.231 de 29 de janeiro de 2009 e da Lei 2.322 de 21 de Maio de 2010, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estipulado e assegurado ao servidor efetivo do IPMDC o percentual mínimo de 15% destinados ao preenchimento dos cargos em comissão da referida autarquia, nos casos de chefia e assessoramento;

Art. 2º. Fica acrescido ao Anexo II Cargo da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, tratado como Anexo Único da Lei nº. 2.231 de 29 de janeiro de 2009, as atribuições que possuem cada cargo;

Denominação do Cargo Quantitativo Carga Horária Semanai
Vigia 1 30
Assessor Administrativo 1 30
Motorista 2 30
Auxiliar de Serviços Gerais 2 30
Auxiliar de Apoio Administrativo 9 30
Advogado 2 20
Dentista 3 20
Médico 6 20
Escriturário
Datilografa
1 30

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL

Vigia. Compete ao vigia zelar pela integridade da sede do IPMDC, bem como pelos bens correspondentes ao Executivo. Deverá nas suas atribuições permanecer na sede do IPMDC no período entre os expedientes administrativos dando cobertura e segurança a todos os bens inerentes ao IPMDC.

Assessor Administrativo. São atribuições do Assessor Administrativo, instrução preparo, exame e informação dos seguintes processos, mediante distribuição a ser pelo chefe imediato: processos de aposentadoria e de reforma, processos referentes a atos, contratos, convênios, acordos e ajustes, processos relativos ao exame e restituição de cauções, processos relativos a registros de decretos, portaria e resoluções, processos referentes aos servidores do IPMDC, examinar e instruir recursos interpostos e pedidos de revisão contra decisões do IPMDC, nos processos mencionados do Item I, opinar a respeito  das consultas formuladas ao propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese e examinar a exatidão de declaração de bens e rendas de titulares de cargo ou funções públicas feitas por força de disposições legais e regulamentares.

Motorista.  Dirigir veículos de passageiros e cargas leves, manter o veículo em condições de conservação e funcionamento conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, atender as normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras tarefas afins.

Auxiliar de Serviços Gerais. Executar atividades de apoio, especialmente:
Executar trabalhos braçais pertinentes a serviços urbanos, executar atividades manuais semiqualificadas em edificações, trabalhos de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, móveis, utensílios e equipamentos, serviços de copa e cozinha, controlar o abastecimento de água, correspondência e outros serviços municipais, atender as normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras tarefas afins.

Auxiliar de Apoio Administrativo. Prestar serviços de datilografia  e digitação, redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos de acordo com modelo e normas preestabelecidas, auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastro, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo, distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho, auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público, executar atividades de apoio administrativo, zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando a chefia imediata a necessidade de consertos e reparos, atender e encaminhar as partes que desejam falar a chefia da unidade e executar outras atribuições afins.

Escriturário-Datilógrafo. Cabe ao Escriturário a execução de atividades de menor complexidade na área administrativa, além das seguintes atribuições: executar sob a supervisão direta, tarefas administrativas simples e rotineiras, atender ao público, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondência e efetuando encaminhamentos, atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações, duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando e desligando-a, documentos, tabelas e outros originais, arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos de
interesse da unidade administrativa, segundo suas normas preestabelecidas, preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os ás unidades ou aos superiores competentes, controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas, receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega, receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado, preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais, elaborar sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários, fazer cálculo simples, operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros e executar outras atribuições afins.

Advogado – Cabe ao advogado defender, em juízo ou fora dele, os interesses do IPDC praticando todos os atos da representação legal, prestar assessoria jurídica ao Presidente do IPMDC e as unidades administrativas do Instituto, nas decisões de natureza contenciosa e em todas as questões que tenham implicações jurídicas de natureza trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, cível e outras, como fundamento na legislação, jurisprudência, doutrina e instruções normativas e regulamentares pertinentes, emitindo parecer os respectivos processos submetidos ao seu exame, emitir pareceres técnicos de natureza previdenciária, promover judicialmente ou extrajudicialmente,

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em 26 de dezembro de 2011 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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