Lei nº 2431 de 26/12/2011

Em 26, dezembro, 2011

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2431 de 26/12/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L   E   I          Nº    2.431 ,   DE     26      DE   DEZEMBRO     DE  2011.

Altera dispositivos da Lei 1.664/2002, alterada pela Lei de nº. 1.710/2003, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Junta de Recursos Fiscais do Município, instituída pelos Artigos 386 e ss da Lei nº. 1.664, de 28 de novembro de 2002, que instituiu o Código Tributário Municipal, na forma do que dispõe a Lei nº. 1.710, de 29 de maio de 2003, fica subordinada à Assessoria Especial de Arrecadação Tributária, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º. Revogados os §§ 1º. e 2º. do Artigo 388, os dispositivos da Lei nº. 1.664/2002, passam a vigorar com a nova redação abaixo transcrita:

“SEÇÃO IV”
Da Segunda Instância

Art. 388. Os Membros da Junta de Recursos Fiscais são nomeados pelo Prefeito do Município, sendo 1 (um) Presidente; 3 (três) Representantes do Município, indicados pelo Assessor Especial de Arrecadação Tributária; e 3 (três) Representantes dos Contribuintes.

……………………………………………………………………………..

Art. 391. A Fazenda Pública Municipal poderá ter, na Junta de Recursos Fiscais, um Representante designado pelo Prefeito, por indicação do Assessor Especial de Arrecadação Tributária, dentre os funcionários da Administração Municipal, desde que seja Bacharel em Direito e que possua reconhecida experiência na legislação tributária.

Parágrafo Único. A designação a que se refere este artigo, será feita, tendo em vista a necessidade do serviço e sempre por proposta do Assessor Especial de Arrecadação Tributária.

………………………………………………………………………………

Art. 394. Das decisões finais, não unânimes, contrárias à Fazenda Pública Municipal, caberá recurso ao Assessor Especial de Arrecadação Tributária, a ser interposto pelo Presidente da Junta de Recursos Fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.

Parágrafo Único. A Junta de Recursos Fiscais não pode decidir sem a presença mínima de metade mais um do total de seus Membros e, no julgamento dos pedidos de reconsideração, será exigida a presença unânime dos Membros.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de dezembro de  2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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