L E I Nº 2.428 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autor: Prefeito José Camilo Zito
Altera a Lei 2.127/08, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º., da Lei nº. 2.127/08, de 17 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º. ………………………………………………………
Parágrafo único. Os bens descritos no Artigo 1º. desta Lei ficam desafetados do uso comum do povo, ficando ainda autorizada sua alienação, cumpridas as formalidades legais previstas no Artigo 167, da Lei Orgânica Municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de dezembro de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal