Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2425 de 26/12/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.425 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza o parcelamento de débitos previdenciários oriundos da parte patronal, folhas de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas e outros casos do IPMDC.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos correspondentes aos repasses previdenciários das folhas de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas dos meses de março a dezembro de 2010 e 13º. Salário/2010 e da Notificação de Auditoria Fiscal nº. 0391/2010 onde foram apurados diversos débitos previdenciários devidos e não repassados pelo Município e pela Câmara Municipal ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.
Art. 2º. Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice da Taxa SELIC e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) acumulados desde a data de vencimento até a data de assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento.
Parágrafo Único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo índice da Taxa SELIC acrescida de juros de 1% (um por cento) acumulados desde a data da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de dezembro de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal