Lei nº 2690 de 07/04/2015

Em 07, abril, 2015

L E I N.º 2.690 , DE 07 DE ABRIL DE 2015.

Revoga a Lei nº 2.474, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, fundamentada na recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, através do Processo nº TCE/RJ nº. 202.103-7/13, no que diz respeito a não observância ao princípio da anterioridade quando da fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura 2013/2016, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica revogada, a partir desta data, a Lei nº 2.474, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2°. No que concerne aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do Município de Duque de Caxias, ficam restabelecidos os valores constantes na Lei nº 2.211, de 30 de setembro de 2008, que não foi revogada, não necessitando, portanto, de repristinação.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de abril de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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