L E I Nº 2.691 DE 07 DE ABRIL DE 2015.
Cria a gratificação de “Atividade de Controle de Trânsito,” com base na Lei nº 1506/2000, art. 59 Inciso II, Alínea “j”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a gratificação de “Atividade de Controle de Trânsito”, destinada exclusivamente aos detentores de cargo de provimento efetivo da Guarda Municipal.
§ 1º. A gratificação de que trata o caput é devida somente aos guardas municipais que estejam, efetivamente, desempenhando suas funções em atividades de controle, fiscalização e organização do trânsito.
§ 2º. Por sua natureza propter laborem, a referida gratificação não é devida durante quaisquer tipos de afastamentos e licenças previstas na legislação, com exceção das férias, não sofrerá qualquer desconto previdenciário, não será incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão.
§ 3º. A gratificação de “Atividade de Controle de Trânsito” terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de abril de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal