L E I Nº 2.692 DE 07 DE ABRIL DE 2015.
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº. 1.922/2005, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – O Inciso I e o § 3º ambos pertencentes ao artigo 4º. da Lei nº 1.922, de 08 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º. ……………………………………………………………………….
I – até 36 (trinta e seis) meses, nos casos dos Incisos I, II, IV, V e VI do Artigo 2º.;
……………………………………………………………………………………
§ 3º. As sucessivas prorrogações de uma mesma atividade profissional não poderão ultrapassar o prazo máximo de 72 (setenta e dois) meses.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de abril de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal