Lei nº 2694 de 07/04/2015

Em 07, abril, 2015

L E I Nº 2.694 DE 07 DE ABRIL DE 2015.

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 2.276, de 29 de setembro de 2009, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 2.276 de 29 de setembro de 2009 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

……………………………………………………………………………………….
Parágrafo Único: Os imóveis codificados como predial de utilização exclusivamente residencial com face de quadra para a Rodovia Rio Teresópolis (BR-116) terão o enquadramento na Tabela de Valor Unitário Padrão Territorial no código 15.

Em se tratando de imóveis territoriais, o enquadramento na referida tabela obedecerá a seguinte gradação:

METRAGEM CÓDIGO NA TABELA DE VALOR
UNITÁRIO PADRÃO TERRITORIAL
Até 500 metros quadrados Código 10
De 501 a 1000 metros quadrados Código 20

Art. 2º. Fica autorizado o recálculo, a partir da entrada em vigor da Lei Ordinária Municipal nº 2.276 de 29 de setembro de 2009, do montante do Imposto Predial Territorial Urbano, constituído ou não, inclusive os créditos tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar parcelados ou não, incidente sobre os imóveis abrangidos pelos termos desta Lei.

Parágrafo Único. As disposições previstas no art. 1º, § 1º da Lei Ordinária Municipal nº 2.595 de 13 de dezembro de 2013 serão também aplicadas aos créditos tributários oriundos da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano, a partir da entrada em vigor da Lei mencionada no caput deste artigo.

Art. 3º. Nos casos previstos nesta Lei, a eventual extinção parcial ou integral de créditos tributários ocorrida antes da entrada em vigor da presente Lei não ensejará a restituição, compensação, reembolso ou abatimento de quaisquer valores.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de abril de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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