Lei nº 2695 de 07/04/2015

Em 07, abril, 2015

L E I N.º 2.695 , DE 07 DE ABRIL DE 2015.

Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a empresas e a munícipes que promovam a instalação de câmeras de monitoramento frente a seus estabelecimentos e imóveis e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído incentivo fiscal a empresas e munícipes que promovam instalação de câmeras de monitoramento em frente a seus estabelecimentos e imóveis, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos.

Art. 2°. O sistema de videomonitoramento particular deverá ser compatibilizado com o sistema de monitoramento municipal, gerido pela Secretaria de Políticas de Segurança.

Parágrafo Único. O intuito é promover uma integração entre a Segurança Pública e os munícipes, garantindo, assim, mais segurança individual e coletiva.

Art. 3º. Serão concedidos incentivos fiscais para desconto no valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido pelas empresas e desconto no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) devido pelos proprietários de imóveis privados e comerciantes não sujeitos à tributação do ISS.

Art. 4°. O percentual dos incentivos fiscais e as regiões da cidade que poderão ser favorecidas serão determinados por meio de decreto do Poder Executivo, embora esteja desde já aprovada a concessão desse benefício para comerciantes da área central da cidade, onde há uma grande concentração de lojistas e estabelecimentos bancários.

Art. 5º. É vedada a utilização de câmeras de vigilância quando a captação das imagens atingir o interior das residências, ambientes de trabalho ou qualquer forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais que garantam a privacidade e a inviolabilidade da casa.

Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de abril de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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