Lei nº 2697 de 07/04/2015

Em 07, abril, 2015

L E I N.º 2.697 , DE 07 DE ABRIL DE 2015.

Obriga empresas que trabalham com instalação de dutos e termoelétricas no Município de Duque de Caxias a realizarem obras de infraestrutura e manutenção da área sob sua responsabilidade e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As empresas responsáveis por empreendimentos no Município de Duque de Caxias que envolvem obras com instalação de dutos e termoelétricas ficam obrigadas a realizar obras na infraestrutura e manutenção da área sob sua responsabilidade.

Parágrafo Único. A empresa concessionária dos serviços a que se refere o caput do artigo anterior deverá realizar obras de infraestrutura como:

I. obras de fechamento da área aberta para instalação dos dutos;
II. saneamento básico e asfaltamento da área após o término da obra;
III. manutenção das obras realizadas no local pelo período mínimo de 1 (um) ano após o término da obra; e
IV. o local de passagem dos dutos fica restrito à empresa responsável que com sua equipe técnica deverá prestar, através de laudos, informações sobre localização e futuros consertos.

Art. 2º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo determinar as sanções legais impostas às empresas infratoras no caso de descumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º. O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de abril de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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