Lei nº 2426 de 26/12/2011

Em 26, dezembro, 2011

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2426 de 26/12/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I            Nº     2.426  , DE   26  DE    DEZEMBRO   DE  2011.

Confere nova redação ao Artigo 3º. da Lei nº. 2.364, de 29 de dezembro de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 3º. da Lei nº. 2.364, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Fica ainda o Município, representado pelo Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder à doação, à empresa Petróleo Brasileiro S.A., do seguinte imóvel:
– a partir do ponto de confluência da divisa dos Loteamentos Parque Campos Elíseos com Jardim São Paulo, seguindo na direção sudoeste confrontando com os lotes 49 e 50 da Quadra 02, medindo 46,60 m (quarenta e seis metros e sessenta centímetros); num ângulo de 70º com o segmento anterior por 51,00 m (cinqüenta e um metros) e confrontando com as terras de José Rangel; em sentido sudoeste, confrontando ainda com as terras de José Rangel por um segmento de 149,48 (cento e quarenta e nove metros e quarenta e oito centímetros); confrontando com os lotes de 22 a 49 da Quadra 93, por dois segmentos medindo 337,92 m (trezentos e trinta e sete metros e noventa e dois centímetros) e 95,43 m (noventa e cinco metros e quarenta e três centímetros); em sentido leste e medindo 40,59 m (quarenta metros e cinqüenta e nove centímetros), confrontando com os lotes 16, 17 e 18, da Quadra 93; seguindo sentido sudeste, confrontando com a área REMANESCENTE PMDC 1 e dois segmentos de: 43,65 m (quarenta e três metros e sessenta e cinco centímetros, e 27,25 m (vinte e sete metros e sessenta e cinco centímetros); tangenciando o cul-de-sac e confrontando com a área REMANESCENTE PMDC 2 por sete segmentos de: 9,66 m (nove metros e sessenta e seis centímetros), 101,34 m (cento e um metros e trinta e quatro centímetros), 23,07 m (vinte e três metros e sete centímetros), 20,66 m (vinte metros e sessenta e seis centímetros), 41,84 m (quarenta e um metros e oitenta e quatro centímetros), 59,11 m (cinqüenta e nove metros e onze centímetros), fechando o perímetro no encontro com o ponto inicial desta descrição e totalizando uma área de 44.273,83 m² (quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e três centímetros.
………………………………………………………………………..”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de dezembro de 2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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