Lei nº 2401 de 19/10/2011

Em 19, outubro, 2011

L E I Nº 2.401, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
Autor: Ver. Moacyr Rodrigues da Silva

Modifica a Lei nº. 2.052 de 14 de junho de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 1º. da Lei nº. 2.052 de 14 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO CULTURAL SOCIAL DE ASSISTÊNCIA BENEFICENTE AO CIDADÃO, com sede na Avenida Monte Castelo, nº. 1179, lote 07, quadra 82, Jardim Gramacho, 1º. Distrito deste Município.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de outubro de 2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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