Lei nº 2400 de 19/10/2011

Em 19, outubro, 2011

L E I Nº. 2.400, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
Autor: Prefeito José Camilo Zito

Regulamenta os Centros de Referência que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta , com base no que dispõe a Resolução nº. 05, de 03 de maio de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite da Secretaria Nacional de Assistência Social, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam regulamentados, no âmbito de Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, 10 (dez) Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), conforme segue:

1. CRAS Beira Mar (em funcionamento)
Endereço: Rua Francisco Alves, s/nº. – Parque Beira Mar

2. CRAS Jardim Gramacho (em funcionamento)
Endereço:Av. Monte Castelo, 996 – Jardim Gramacho

3. CRAS Laguna e Dourados (em Funcionamento)
Endereço: Rua Major Thomaz Gonçalves (próximo ao CIEP Lírio do Laguna)

4. CRAS Pilar (em funcionamento)
Endereço: Av. Presidente Kennedy, lote 10, quadra 43 Pilar (ao lado do RENASCER)

5. CRAS Figueira (em funcionamento)
Endereço: Rodovia Washington Luiz, s/nº. – Figueira

6. CRAS Imbariê (em funcionamento)
Endereço: Av. Feliciano Sodré, s/nº. (prédio do CEO)

7. CRAS Jardim Primavera (em obra)
Endereço: Av. Vicente Celestino, 615

8. CRAS Parada Morabi (em obra)
Endereço: Av. Vitória, s/nº. – Jardim Anhangá

9. CRAS Jardim Amapá (em obra)
Endereço: Estrada do Amapá, lote 12, quadra 02, – Jardim Nossa Senhora da Penha

10. CRAS (a ser implementado)

Art. 2º. A fim de atender aos termos do artigo anterior, ficam criados 10 (dez) Cargos em Comissão de Chefe de Divisão, Símbolo CC/3, dos Equipamentos do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da respectiva dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de outubro de 2011 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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