L E I Nº 2.398 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Denomina Secretaria Municipal de Habitação, Saneamento e Fiscalização de Manutenção Pública, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denomina-se “Secretaria Municipal de Habitação, Saneamento e Fiscalização de Manutenção Pública”, a atual “Secretaria Municipal de Habitação e Fiscalização de Manutenção Pública”.
Art. 2º. Fica criado junto à Secretaria Municipal de Habitação, Saneamento e Fiscalização de Manutenção Pública, um Departamento de Saneamento, criando-se, por conseguinte o Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/1, a ele inerente.
Art. 3º. Junto ao Departamento de Saneamento fica criada uma Coordenadoria de Contratos, criando-se, por conseguinte, o Cargo em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2, a ela inerente.
Art. 4º. Ficam criados, e imediatamente integrados aos Órgãos ora criados, respectivamente, dois Cargos em Comissão de Assistente, Símbolo CC/3.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 4º., da Lei nº. 2.378, de 02 de março de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de setembro de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal