L E I N.º 2.699 , DE 17 DE ABRIL DE 2015.
Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia do Empreendedor e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia do Empreendedor.
Parágrafo Único. O Dia do Empreendedor será comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro e fará parte do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º. O Dia do Empreendedor contará com programação de eventos organizada pelo Poder Executivo, em conjunto com as organizações da sociedade civil, com os seguintes objetivos:
- homenagear os profissionais integrantes da classe;
- fomentar a criação de um ambiente favorável para geração de oportunidades de negócios;
- estimular o surgimento, a ampliação e a diversificação de empreendimentos sustentáveis;
- difundir a cultura empreendedora.
Art. 3º. No Dia do Empreendedor serão realizadas, com a cooperação do Executivo Municipal e de entidades de classe, oficinas, câmaras temáticas e outras atividades direcionadas ao público jovem e feminino, dando especial ênfase aos jovens e mulheres empreendedores do Município, através de ações que estimulem e apoiem sua participação no ambiente de negócios, na criação de Start-up, seu próprio negócio.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vilson Campos Macedo, em 06 de fevereiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de abril de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal