Lei nº 2391 de 16/09/2011

Em 16, setembro, 2011

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2391 de 16/9/2011
Autor: Ver. Denilson Silva Pessanha


L     E      I           Nº     2.391   , DE   16   DE   SETEMBRO   DE  2011.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO SANTA TEREZINHA, com sede na Avenida Caravelas, s/nº., quadra C, Lote 24, no Bairro Parque Independência, 2º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em                                 16 de setembro de 2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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