Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2385 de 5/7/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº. 2.385 DE 05 DE JULHO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica p Prefeito Municipal, nos termos do Artigo 167, inciso I, da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar parte da área do imóvel situado entre as Ruas General Dionísio, Curupaiti e Ponche Verde, todas do Loteamento Jardim 25 de Agosto, à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de propriedade do Município ao Tribunal Regional Eleitoral, no importe de 2.032,40 metros quadrados.
Parágrafo único. O objeto da doação autorizada por esta Lei consiste na área delimitada pelas seguintes característica e confrontações: 40 (quarenta) metros de frente para a Rua Curupaiti, tendo como marco inicial o ponto contado a partir de 17,55 (dezessete inteiros e cinqüenta e cinco décimos) metros da esquina com a Rua General Dionísio; 48,70 (quarenta e oito inteiros e setenta décimos) metros de profundidade pelo lado esquerdo; e 45,70 (quarenta e cindo inteiros e setenta décimos) metros de profundidade pelo lado direito.
Art. 2º. A doação autorizada por esta Lei será formalizada por Escritura Pública de Doação, e será destinada à implantação da estrutura necessária ao funcionamento e às atividades da Justiça Eleitoral, no prazo de três anos, sob pena de retrocessão.
Art. 3º. Fica autorizada a dispensa de licitação ante o flagrante interesse público que reveste o negócio jurídico autorizado por esta Lei, na forma do Artigo 167, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº2.299, de 16 de dezembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de julho de 2011 .
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal