Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2383 de 24/5/2011
Autor: Ver. Eduardo Moreira da Silva
L E I Nº 2.383 , DE 24 DE MAIO DE 2011.
Denomina Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passam a denominar-se os logradouros sem denominação, do Loteamento Morro do Céu, localizados no Bairro São Bento, 2º. Distrito deste Município.
I. TRAVESSA CARMEM MIRANDA o logradouro sem denominação que começa na Rua da Paz e termina na Rua Carmem Miranda;
II. TRAVESSA DA PAZ o logradouro sem denominação que começa na Rua da Paz e se situa entre a Rua do Grotão e a Travessa Carmem Miranda;
III. RUA DA SAUDADE o logradouro sem denominação que começa na Rua da Defesa e termina na Rua da Paz;
IV. RUA CARMEM MIRANDA o logradouro sem denominação que começa na Travessa Carmem Miranda e termina na Rua da Paz;
V. RUA DA ESPERANÇA o logradouro sem denominação que começa na Rua da Paz e termina na Rua do Grotão;
VI. RUA DA LIBERDADE o logradouro sem denominação que começa na Rua da Paz e termina na Rua da Esperança;
VII. RUA DA UNIÃO o logradouro sem denominação que começa na Rua da Liberdade e termina na Rua da Confiança;
VIII. RUA DA DEFESA o logradouro sem denominação que começa na Rua Nelson Ramiro e termina na Rua José Pinto;
IX. RUA DA CUNHA o logradouro sem denominação que começa na Rua da Saudade e se situa entre a Rua Nelson Ramiro e Rua da Confiança;
X. RUA DA CONFIANÇA o logradouro sem denominação que começa na Rua da Saudade e se situa entre a Rua Cunha e Rua da Paz;
XI. RUA DA PAZ o logradouro sem denominação que começa na Rua do Grotão e se situa entre a Rua Carmem Miranda e a Rua da Confiança;
XII. TRAVESSA DA DEFESA o logradouro sem denominação que começa na Rua da Defesa e se situa entre a Rua da Saudade e a Avenida Presidente Kennedy.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de maio de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal