Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2378 de 2/3/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº. 2.378 DE 02 DE MARÇO DE 2011.
Cria a Superintendência de Turismo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no âmbito de Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a Superintendência de Turismo.
Art. 2º. A fim de atender aos termos do artigo anterior, fica criado o Cargo em Comissão de Superintendente, Símbolo SE.
Art. 3º. O Titular do Cargo em Comissão de Superintendente de Turismo terá a seguinte competência:
a) presidir o Conselho Municipal de Turismo;
b) promover ações conjuntas do Poder Público com a Iniciativa Privada para desenvolver o Turismo no Município;
c) incrementar e coordenar as ações governamentais para a rede turística Municipal;
d) estimular junto à rede privada, o cumprimento das ações e leis de turismo;
e) nortear e focar toda a rede turística nas normas internacionais de turismo;
f) coordenar o Fundo Municipal de Turismo;
g) promover eventos que valorizem os pontos turísticos da Cidade;
h) promover Feiras, Simpósios, Exposições, Seminários, a fim de tornar mais conhecida a Cidade de Duque de Caxias, através de suas tradições históricas, culturais e outras; e
i) fomentar a cultura turística, através de suas manifestações.
Art. 4º. Passa a denominar-se Secretaria Municipal de Habitação e Fiscalização de Manutenção Pública a atual Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento.
Art. 5º. A fim de atender aos termos do artigo anterior, ficam criados 3 (três) cargos em Comissão de Diretor, Símbolo CC/1; 3 (três) Cargos em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2 e 6 (seis) Cargos em Comissão de Chefe de Divisão, Símbolo CC/3.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da respectiva dotação orçamentária.
Art. 7º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de março de 2011 .
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal