Incorpora ao vencimento de integrantes das Carreiras do Magistério, do Apoio da Educação e do Apoio Técnico da Educação, parcelas dos valores atualmente vigentes, referentes aos Auxílios para Valorização do Magistério, para Valorização do Ensino Infantil e de Valorização do Apoio do Magistério e dá outras providências, oriundos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida aos integrantes da categoria funcional mencionada no art. 1º da Lei Municipal nº 1.381/98 e no art. 1º da Lei 1.390/98, a incorporação no nível inicial da Carreira, do valor atualmente vigente de R$ 155,09 (cento e cinquenta e cinco reais e nove centavos), a parcela de R$ 77,55 (setenta e sete reais e cinco centavos), remanescendo o valor de R$ 77,54 (setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao Auxílio para Valorização do Magistério e para Valorização do Ensino Infantil, oriundo do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Art. 2º. Fica concedida aos integrantes da categoria funcional mencionada no art. 1º da Lei Municipal nº 1.819/2004 que modificou a Lei Municipal nº 1.571/01, a incorporação no nível inicial da Carreira, do valor atualmente vigente de R$ 155,09 (cento e cinquenta e cinco reais e nove centavos), a parcela de R$ 77,55 (setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), remanescendo o valor de R$ 77,54 (setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao Auxílio de Valorização do Apoio Técnico do Magistério, oriundo do FUNDEB.
Art. 3º. Fica concedida aos integrantes da categoria funcional mencionada no art. 1º da Lei Municipal nº 1.571/01, do Apoio do Magistério, a incorporação no nível inicial da Carreira, o valor atualmente vigente de R$ 21,18 (vinte e um reais e dezoitos centavos), referente ao Auxílio de Valorização do Apoio do Magistério, oriundo do FUNDEB.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei decorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, a contar de 01 de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.523, de 07 de junho de 2013, e a Lei nº 2.636, de 02 de junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de maio de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal
ANEXO