Altera dispositivo da Lei nº. 2.279/2009, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 16, da Lei nº. 2.279, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento será o órgão municipal competente para promover a aplicação desta Lei, além da autuação administrativa, a apreensão, a interdição por lacre do estabelecimento, bem como a demolição administrativa e o desmonte de equipamentos.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de junho de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal