Lei nº 2375 de 01/03/2011

Em 01, março, 2011

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2375 de 1/3/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I              Nº   2.375,    DE    01   DE   MARÇO    DE     2011.

Cria os Cargos em Comissão que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os Cargos em Comissão de Assistente Operacional de Infra-Estrutura e de Supervisor de Projetos, ambos Símbolo CC/3.

Art. 2º. Os Cargos em Comissão ora criados, ficarão vinculados à Coordenadoria de Infra-Estrutura da Rede Educacional e as atribuições dos respectivos Titulares vão expostas no Anexo Único que a esta acompanha.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em   01 de   março  de 2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
QUE ACOMPANHA A LEI Nº.                   /2011

1. São atribuições do SUPERVISOR DE PROJETOS:

a) Encaminhar às instâncias superiores programas, projetos e convênios que envolvam os Projetos desenvolvidos pela SME;
b) Acompanhar in loco programas ou projetos a serem desenvolvidos na Coordenadoria de Infra-Estrutura da Rede Educacional;
c) Promover entendimentos com as Secretarias e/ou Departamentos envolvidos com os Projetos para o pleno desenvolvimento dos mesmos e prestação de serviços à comunidade escolar;
d) Manter a SME permanentemente informada sobre o desenvolvimento das atividades e projetos desenvolvidos pela Coordenadoria de Infra-Estrutura da Rede Educacional;
e) Garantir que os projetos sejam concluídos e os objetivos, alcançados;
f) Definir objetivo geral do projeto, objetivos individuais, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;
g) Evitar que as falhas inerentes aos processos aconteçam (principal atribuição). O Supervisor de Projetos deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente, assegurado o bom andamento dos trabalhos.

2. São Atribuições do ASSISTENTE OPERACIONAL DE INFRA-                        ESTRUTURA:

a) Organizar documentos referentes ao Setor de Infra-Estrutura;
b) Assessorar na elaboração de ofícios, memorandos e outros documentos;
c) Efetuar o registro e controlar a movimentação de documentos;
d) Atender ao público e prestar informações;
e) Auxiliar na elaboração de projetos relacionados à infra-estrutura das Unidades Escolares;
f) Auxiliar na elaboração de planilhas.

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