Concede prioridade na marcação de consulta para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Duque de Caxias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória, no âmbito do Município de Duque de Caxias do Município, a prioridade na marcação de consultas médicas e odontológicas às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, consideradas idosas nos termos do art. 1°, da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de julho de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal