Lei nº 2376 de 01/03/2011

Em 01, março, 2011

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2376 de 1/3/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I           Nº.    2.376,     DE    01   DE    MARÇO    DE    2011.

Altera dispositivos da Lei 1.664/02, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença de Estabelecimento, prevista no Art. 143 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei 1.664/02, os contribuintes que requerem a expedição de Alvará de Licença para Estabelecimento no período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º. Os Serviços previstos nos itens 2, 5, 6 e 39 do Art. 104 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº. 1.664/02, serão Tributados pela alíquota de 2% (dois por cento).

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em   01   de  março    de    2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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